O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá reabrir o cadastro eleitoral no dia 3 de novembro de 2026.
A partir desta data, será possível solicitar o primeiro título de eleitor e realizar transferências de domicílio eleitoral.
Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio, em função da preparação para as eleições de outubro.

A reabertura é fundamentada na Resolução TSE nº 23.750/2026, que abrange todo o território nacional.
Serviços eleitorais que retornam em novembro
A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá reabrir o cadastro eleitoral, permitindo que os cidadãos solicitem o primeiro título de eleitor, realizem transferências de domicílio e façam correções nas informações cadastrais. As atividades estavam suspensas desde 7 de maio, em preparação para as eleições de outubro, e a nova fase de serviços será abrangente, conforme estipulado na Resolução TSE nº 23.750/2026.
Até o dia 2 de novembro, o cadastro eleitoral vive um intervalo em que apenas alguns serviços estão disponíveis, como a impressão de títulos existentes e a consulta da situação eleitoral. A reabertura prevê o retorno de novos pedidos e alterações no cadastro, como a emissão de certidão de quitação eleitoral e a guia de recolhimento de multas.
Como tirar o primeiro título pelo TSE
Os interessados em obter o primeiro título eleitoral podem iniciar o processo utilizando o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou através de um cartório eleitoral. Dependendo do tipo de atendimento, pode ser necessário comparecer presencialmente para a coleta de dados biométricos e conclusão do procedimento.
Para solicitar o título, é necessário apresentar alguns documentos como: um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço ou de vínculo com a localidade do domicílio eleitoral escolhido, e, quando exigido, um comprovante relativo ao serviço militar. A Justiça Eleitoral permite o alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto seja permitido somente a partir dos 16 anos se o adolescente já tiver completado essa idade no dia da eleição.
Condições para transferir o título eleitoral
Para aqueles que desejam transferir o título de eleitor para outro município, é importante observar algumas condições. A regra geral exige que o eleitor tenha pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo com a nova localidade de no mínimo três meses.
Existem exceções para certos grupos e situações específicas relacionadas ao trabalho, e antes de realizar o pedido, o eleitor deve verificar pendências eleitorais, como multas. A reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro permite que novos pedidos sejam feitos, mas é importante ressaltar que as mudanças realizadas após a eleição não terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado em outubro.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.



