O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

No Brasil, a legislação trabalhista determina que o empregador só pode pagar o 13º salário em até duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.

Se a empresa optar por pagar a primeira parcela em dezembro, isso configura atraso e a empresa pode ser penalizada com multa. A Lei 4.749/1965 regula esses prazos e a forma de pagamento do décimo terceiro salário.

A multa por atraso da parcela pode ser de R$ 170,25 por empregado, mesmo que o pagamento integral ocorra em dezembro. Essa regra se aplica a todas as categorias de trabalhadores no país.

pagamento do 13º salário

Data limite para a primeira parcela do 13º

A data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. O valor refere-se a 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser pago sem descontos. Muitas empresas antecipam esse pagamento, que pode ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro. Além disso, o trabalhador tem o direito de solicitar o adiantamento em janeiro, recebendo, assim, a primeira metade junto com as férias.

O empregador tem a opção de pagar o 13º em parcela única, mas isso deve ocorrer até 30 de novembro. Nesse caso, o valor integral será pago com os descontos pertinentes de INSS e Imposto de Renda, se aplicável. O que não é permitido, de acordo com a legislação, é adiar o pagamento total para dezembro, pois isso acarretaria o atraso da primeira parcela.

Pagamento da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até 20 de dezembro. Contudo, em 2026, essa data cai em um domingo, o que significa que as empresas devem efetuar o pagamento até a sexta-feira anterior, 18 de dezembro. Essa segunda parcela representa o saldo restante do 13º e já inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o valor total.

Do ponto de vista legal, o pagamento após a data estipulada pode resultar em penalidades para a empresa, pois é imprescindível cumprir os prazos definidos. Portanto, a data de 18 de dezembro é vista como a referência mais segura para o pagamento nessa data.

Consequências do atraso no pagamento do 13º

Se a empresa não realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ela se torna passível de atraso, sujeitando-se a multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor pode chegar a R$ 170,25 por empregado prejudicado, além da obrigação de quitar o que deve.

É importante ressaltar que mesmo que a empresa pague o valor total no mês de dezembro, isso não elimina a infração relacionada ao prazo da primeira parcela, já que os prazos são autônomos. A legislação trabalhista não prevê multa ou juros para o trabalhador em caso de atraso no recebimento do 13º, mas convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes, como a correção do valor a ser pago.

O trabalhador que se deparar com a falta de pagamento deve, inicialmente, contatar o setor de Recursos Humanos ou o departamento pessoal da empresa para buscar a regularização. Se a situação não for resolvida, ele pode recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, e ainda levar o caso à Justiça do Trabalho, caso necessário.