Quais doenças reprovam no exame demissional?

No exame demissional, o médico pode declarar o trabalhador inapto caso haja doenças ocupacionais ou incapacidade para o trabalho no momento da avaliação.

Esse exame não possui o objetivo de reprovar, mas de registrar a aptidão do trabalhador ao final do vínculo empregatício, sendo formalizado através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

É essencial que tanto empregador quanto empregado compreendam quais condições podem resultar em uma avaliação de inaptidão, visto que isso pode impactar na rescisão do contrato e nas obrigações da empresa.

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O que pode reprovar no exame demissional?

No contexto das doenças exame demissional, o que pode levar a um resultado de inaptidão é a identificação de alguma condição que impacte diretamente a capacidade de trabalho do funcionário. O médico do trabalho atribui o status de inapto quando identifica doenças ocupacionais ou sequela de acidentes que possam comprometer a função exercida pelo trabalhador no momento. Portanto, o exame é fundamental para avaliar a aptidão do trabalhador ao deixar a empresa.

O exame demissional é clinicamente avaliado e pode incluir exames complementares, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa. Doenças como gripe ou diabetes controlada, por exemplo, não resultam normalmente em inaptidão. O foco do médico está na relação entre a saúde do trabalhador e sua capacidade de executar as atividades do cargo.

Considerações sobre doenças comuns e ocupacionais

Embora as doenças exame demissional comuns não costumem levar à reprovação, o mesmo não pode ser dito para condições relacionadas ao ambiente de trabalho. Lesões como tendinite, problemas graves na coluna, perda auditiva por exposição a ruídos e doenças respiratórias causadas por agentes químicos são exemplos que podem resultar em um diagnóstico de inaptidão. Além disso, transtornos mentais que se manifestam em consequência do trabalho também são considerados durante a avaliação.

Um aspecto relevante é que, se o trabalhador for considerado inapto, ele não deve ser tratado como um mero problema administrativo. Ele pode ser afastado e encaminhado ao INSS, e a rescisão do contrato de trabalho pode ficar suspensa até que sua situação seja regularizada. Proteções legais também existem, como a estabilidade após retorno de auxílio acidentário e a impossibilidade de demissão de trabalhadores que possuem doenças sérias, como HIV, que são percebidas com estigma.

A avaliação de doenças durante o exame demissional não se restringe a apenas uma lista de condições. A cada caso é importante observar a origem da doença e sua compatibilidade com as funções exercidas pelo trabalhador, sempre considerando a legislação trabalhista pertinente.