Tarifa Social de Água avança no país: desconto automático deve alcançar famílias de baixa renda até dezembro

Implementação da Tarifa Social de Água

As prestadoras de serviços de água e esgoto têm até 11 de dezembro de 2026 para concluir a implementação da Tarifa Social de Água, conforme as diretrizes estabelecidas nacionalmente. Essa tarifa oferece um desconto de 50% nas cobranças para o consumo mensal de até 15 metros cúbicos para famílias que atendem aos critérios definidos pela legislação. É importante destacar que essa data é um prazo legal para que os serviços se adequem, e não garante que todas as famílias elegíveis já estejam recebendo o benefício.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está orientando as entidades reguladoras e as prestadoras a finalizar as fases necessárias para a implementação da tarifa.

Quem pode ter desconto

A Lei nº 14.898/2024 estabelece que podem se beneficiar da Tarifa Social de Água as famílias registradas no Cadastro Único com uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, famílias que contenham um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também são elegíveis de acordo com os critérios definidos na lei.

Tarifa Social de Água

A identificação dos beneficiários deve ocorrer de forma automática, utilizando informações das bases sociais que são acessíveis para as prestadoras. Isso significa que eventuais inconsistências nos dados ou cadastros desatualizados podem dificultar a identificação das famílias que têm direito à tarifa reduzida.

O desconto de 50% aplica-se apenas à parte da conta correspondente aos primeiros 15 m³ de consumo mensal. Para consumos acima desse limite, o percentual de desconto não é garantido automaticamente, podendo haver regras específicas em contratos ou normas locais que ofereçam proteção adicional.

Funcionamento do enquadramento automático

As entidades reguladoras locais devem coordenar a coleta de dados do CadÚnico e do BPC, e assegurar a classificação automática das unidades consumidoras que atendem aos requisitos. Se necessário, as prestadoras também devem realizar ajustes econômicos e financeiros conforme estipulado em sua regulação.

Os consumidores podem verificar em suas faturas se a unidade de consumo foi devidamente identificada como beneficiária da Tarifa Social de Água. Caso o desconto não esteja refletido na fatura, é aconselhável que os usuários confiram a situação cadastral no Cadastro Único e entrem em contato com a companhia de água para esclarecer como a regra está sendo aplicada em sua localidade.

Prazos e direitos das famílias

A data limite de dezembro alcança também as prestadoras que já ofereciam tarifas sociais, mas que necessitam adequar seus sistemas aos novos parâmetros nacionais. A ANA divulgará uma lista das empresas que já informaram os passos que estão tomando para a implementação, permitindo que as famílias acompanhem o andamento das adequações.

A partir de janeiro de 2027, as prestadoras permanecerão na lista disponibilizada pela ANA apenas se demonstrarem que cumpriram todas as etapas necessárias. Contudo, isso não significa que as famílias devem aguardar até janeiro para verificar sua situação. Aqueles que atendem aos critérios podem se informar desde já sobre a cobrança e buscar correções caso o desconto não apareça em suas contas, seguindo os procedimentos estabelecidos pela companhia responsável e pelo órgão regulador correspondente.