Posso votar sem biometria?
É possível votar sem a necessidade de biometria, conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A coleta de digitais não é uma exigência obrigatória para que o cidadão exerça seu direito de voto, contanto que o título eleitoral esteja regular no cadastro da Justiça Eleitoral.
No Brasil, cerca de 10,99% do eleitorado ainda não realizou o cadastro biométrico, em sua maioria, pessoas que tiraram ou regularizaram o título eleitoral entre 2020 e 2022, durante o período em que esse serviço ficou suspenso devido à pandemia. Nestes casos, a identificação do eleitor é feita através da data de nascimento, que é verificada diretamente pelo sistema da urna eletrônica, permitindo que a votação ocorra normalmente mesmo sem a impressão digital cadastrada.
É importante ressaltar que no dia da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título eleitoral por si só não é considerado suficiente para a identificação na hora de votar.

Requisitos para votar sem biometria
Para votar sem a biometria, a condição principal é que o título eleitoral do eleitor esteja regularizado. Isso significa que não é necessário ter a coleta de digitais previamente realizada, desde que o cidadão tenha acesso à urna por meio de sua data de nascimento. Além disso, a identificação não pode ser feita apenas com o título de eleitor; é imprescindível apresentar um documento oficial que comprove a identidade do eleitor.
Caso a biometria tenha sido registrada, mas a urna não reconheça a impressão digital, o eleitor pode ser identificado pela mesa receptora através de novo procedimento, que também pode incluir a confirmação da data de nascimento.
Como e onde fazer biometria eleitoral
O processo de cadastramento biométrico exige que o eleitor compareça fisicamente a uma unidade da Justiça Eleitoral para a coleta de digitais. Isso envolve alguns passos. Primeiramente, é necessário fazer um pré-cadastro online por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. Essa etapa agiliza o atendimento e registra a informação antecipadamente.
Depois de realizar o pré-cadastro, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral correspondente à sua zona de domicílio, levando um documento de identidade com foto. No cartório, um atendente realizará a coleta das impressões digitais e uma nova fotografia, que será atualizada no cadastro.
Vale a pena lembrar que é necessário ficar atento aos prazos do calendário eleitoral, pois o serviço de coleta de biometria costuma ser suspenso próximo às eleições. Entretanto, mesmo que o eleitor não consiga realizar o cadastro a tempo, ele pode votar normalmente, desde que sua situação eleitoral esteja regular perante a Justiça Eleitoral.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.



