Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra

A pensão alimentícia tem décimo terceiro quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador, conforme o Tema 192 do STJ.

A incidência do percentual acontece também sobre o terço de férias, com a primeira parcela do 13º a ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.

Os beneficiários devem conferir os depósitos nas datas mencionadas, pois a alteração no valor pode ser significativa nos meses de gratificação natalina.

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Compreender as regras sobre a incidência da pensão alimentícia é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir os direitos de quem recebe.

Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?

Quando a pensão alimentícia tem décimo terceiro, o valor é calculado com base no percentual da pensão que incide sobre o 13º salário líquido do pagador. Por exemplo, se a pensão é fixada em 30% e o 13º líquido é de R$ 4.000, a parcela relativa à gratificação natalina será de R$ 1.200. Isso ocorre porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 192 afirma que a pensão deve incidir sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias.

O cálculo é sempre feito sobre o valor líquido, isto é, após os descontos de ¬INSS e Imposto de Renda. Em situações em que a pensão alimentícia é estipulada como um valor fixo, a aplicação da incidência sobre o décimo terceiro depende do que estiver especificado na sentença ou no acordo judicial. Por isso, é essencial ler atentamente esses documentos para entender as obrigações de pagamento.

Quem tem direito a pensão?

Os beneficiários da pensão alimentícia incluem filhos menores de 18 anos, aqueles com até 24 anos que estudam em cursos superiores ou técnicos sem condições de se sustentar, e filhos com deficiência, sem limite de idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar pensão caso comprovem dependência econômica. A responsabilidade de pagar pensão é baseada na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.

Não há um percentual fixo definido na legislação, embora seja comum observar valores entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos nos casos de pensão. Ressalta-se que o cancelamento da pensão de um filho que atinge 18 anos depende de decisão judicial, conforme disposto na Súmula 358 do STJ. Assim, é fundamental que tanto quem paga quanto quem recebe estejam cientes de suas obrigações e direitos.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A legislação garante o direito ao décimo terceiro para trabalhadores com carteira assinada, que abrange categorias como trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, autônomos, MEIs e estagiários não têm esse direito, uma vez que a gratificação natalina não é prevista por lei para essas categorias.

O cálculo do décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado, considerando que meses com 15 dias ou mais contam como um mês integral. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira deve ocorrer até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Vale destacar que a pensão alimentícia em si não resulta em acúmulo de um 13º, mas o que acontece é que a incidência do percentual pode aumentar o valor recebido pelo beneficiário nos meses em questão, dependendo das estipulações da sentença.

Qual a nova lei da pensão alimentícia?

A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil, incluindo o artigo 529-A. Essa nova legislação permite a transferência bancária mensal automática da conta do devedor para a conta do beneficiário da pensão. O beneficiário tem o direito de solicitar ao juiz a criação de uma ordem eletrônica para que o banco do devedor efetue o débito da pensão mensalmente.

Se não houver saldo disponível na data marcada, o banco deve notificar o beneficiário e impossibilitar o acesso a outros ativos financeiros do devedor até que a prestação seja quitada. Essa nova norma se junta ao desconto direto na folha de pagamento, já previsto no artigo 529 do mesmo código, e outras medidas de execução, como penalidades em caso de atrasos.

A atualização dos valores das pensões, especialmente quando atreladas ao salário mínimo, também mudou com a nova lei. O valor do piso é considerado para ajustes automáticos nas pensões vinculadas, enquanto valores fixos necessitam de cláusulas específicas para revisão. Assim, a consulta ao texto legal ou a um advogado é essencial para entender como a pensão alimentícia tem décimo terceiro em casos específicos.