Lei de Cotas: diabetes tipo 1 e Tourette requerem avaliação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, o enquadramento nas vagas da Lei de Cotas.

Em uma orientação divulgada em 22 de outubro de 2026, o MTE destacou a importância de uma análise individualizada das condições de cada trabalhador.

Essa análise considera os impedimentos de longo prazo e as barreiras à participação social, assegurando que a inclusão respeite os critérios legais de deficiência.

Lei de Cotas

Avaliação para Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou da síndrome de Tourette por si só não garante automaticamente o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, fazem necessário que haja uma análise individual das limitações e dos impedimentos que cada condição pode acarretar, além de avaliá-las dentro do contexto social.

Isso implica que, embora pessoas com esses diagnósticos possam se encaixar nas vagas reservadas, cada caso precisa ser avaliado para que se comprove a existência de deficiência conforme os requisitos legais para o preenchimento das vagas.

Critérios de Análise Individualizada

A Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026 que, respectivamente, abordam o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette. A fiscalização considera as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, visando uma compreensão que ultrapasse o simples nome da condição clínica.

Os critérios a serem analisados incluem a presença de impedimentos de longo prazo, as limitações significativas nas atividades diárias, as barreiras para a participação na sociedade e o suporte necessário para cada caso. Assim, indivíduos com o mesmo diagnóstico podem ter resultados de avaliação distintos, dependendo das condições em que vivem e das dificuldades que enfrentam.

Requisitos para Laudos e Documentação

Para que as empresas cumpram com as exigências da Lei de Cotas, é fundamental que apresentem um laudo claro e detalhado para cada funcionário que se declara como tendo deficiência. É crucial que esse laudo contenha informações específicas que vão além do simples código CID, demonstrando a condição de forma abrangente.

Entre os elementos necessários no laudo, destacam-se a descrição detalhada do impedimento, evidências funcionais que indiquem as limitações encontradas nas atividades diárias, barreiras apresentadas e o suporte requerido, além de qualquer comprovação adicional através de exames e relatórios relevantes. Caso o auditor-fiscal não encontre essas informações devidamente comprovadas, poderá rejeitar o enquadramento legal para a reserva de cargos.