Décimo terceiro salário tem descontos: entenda as regras

O décimo terceiro salário, conhecido como 13º, possui descontos de INSS que variam de 7,5% a 14% em 2026. Esses descontos são aplicados na segunda parcela, que é paga até o dia 18 de dezembro, enquanto a primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro, é recebida sem deduções.

Em 2026, a retenção de Imposto de Renda sobre o décimo terceiro é aplicada apenas para valores que excedem R$ 5.000, um benefício que abrange a maioria dos trabalhadores. A Lei 15.270/2025 regulamenta que o 13º de até R$ 5.000 não sofre retenção do Imposto de Renda, favorecendo os que recebem menos.

Os descontos do décimo terceiro são relevantes especialmente para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, que devem entender suas implicações para o planejamento financeiro do fim de ano. Essa informação é crucial para evitar surpresas ao receber o pagamento anual da gratificação.

décimo terceiro salário

Quais são os descontos no décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário está sujeito a alguns descontos, sendo os principais o INSS e, em alguns casos, o Imposto de Renda. O desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário, e segundo a tabela de contribuição para 2026, o desconto é feito apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. Também o Imposto de Renda, que incide quando o valor do décimo terceiro ultrapassa R$ 5.000, deve ser considerado na hora de calcular os descontos. A primeira parcela do décimo terceiro, paga até 30 de novembro, não apresenta esses descontos.

Os descontos do INSS são progressivos e seguem a mesma tabela do salário mensal, com faixas de contribuição. Valores superiores a R$ 5.000 podem ter imposto retido, e é importante lembrar que outros descontos, como pensão alimentícia e adiantamentos, também podem ser deduzidos na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano todo, o valor bruto é equivalente ao salário mensal, e os descontos são realizados conforme a tabela do INSS. Por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 1.600, caso tenha trabalhado o ano todo, terá um décimo terceiro bruto de R$ 1.600 e, após o desconto de R$ 120 de INSS, receberá R$ 1.480 líquidos. Esse valor é dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga em novembro sem descontos e a segunda em dezembro, já com os descontos aplicados.

Para quem recebe um salário superior, como R$ 2.000, o cálculo é semelhante, considerando os percentuais do INSS e a faixa salarial. Este trabalhador também receberá o pagamento líquido após os devidos descontos. Em caso de demissão ou redução do tempo trabalhado, o décimo terceiro é calculado de forma proporcional com base nos meses trabalhados, e os descontos são feitos na mesma proporção.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido para os trabalhadores com carteira assinada, tanto urbanos quanto rurais, assim como os empregados do setor doméstico. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, porém trabalhadores autônomos, microempreendedores (MEIs) e estagiários não recebem essa gratificação. Para os empregados, o valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo de serviço, incluindo aqueles que possuem contrato de experiência.

As empresas têm prazos estabelecidos para o pagamento do décimo terceiro salário: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 18 de dezembro. Descumprimentos podem resultar em multas, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício adequado e no tempo certo. É essencial que os trabalhadores se informem sobre esses direitos e busquem orientação caso tenham dúvidas sobre o cálculo ou os descontos envolvidos.