Consequências de não fazer o exame demissional

O exame demissional é um procedimento obrigatório para trabalhadores ao se desligarem da empresa. Sua não realização pode trazer consequências legais para o empregador e impactar o registro da saúde do trabalhador.

Multa por não realizar o exame demissional

O não cumprimento da realização do exame demissional pode levar a empresa a sofrer uma multa administrativa. A responsabilidade por essa penalização recai sobre o empregador, uma vez que o exame é de sua obrigação e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Mesmo na ausência do exame, o trabalhador não perde as verbas da rescisão nem a baixa na carteira, pois o acerto não pode ser atrasado por conta disso.

O exame demissional, que é pago pela empresa, visa registrar o estado de saúde do funcionário na sua saída. A falta da realização desse exame pode gerar dificuldades para a empresa, que poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho e ter problemas em futuras ações judiciais, pois não terá como se defender adequadamente.

exame demissional

Importância do exame demissional

O exame demissional é essencial para documentar a saúde do trabalhador no momento da rescisão contratual. Por meio desse exame, é emitido o atestado de saúde ocupacional (ASO), dividido em duas vias, uma para a empresa e outra para o empregado. O exame deve ser feito independente do tipo de rescisão, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.

É importante ressaltar que o exame pode ser dispensado apenas nas situações em que o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nas de grau de risco 3 e 4, desde que o trabalhador não tenha mudado de função ou estado de exposição a riscos novos nesse meio tempo.

Possibilidade de reagendamento do exame

O exame demissional pode ser reagendado, e a solicitação deve ser feita ao departamento de recursos humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias do término do contrato. O agendamento normalmente é responsabilidade da empresa, que comunica ao trabalhador o dia e local do exame. Caso o funcionário não possa comparecer, é aconselhável que comunique com antecedência e agende uma nova data, mantendo o registro dessa conversa como prova.

Mesmo que o prazo de 10 dias para a realização do exame seja ultrapassado, a empresa ainda deve proceder com ele, ou documentar a razão pela qual não foi possível realizá-lo. Portanto, é fundamental que o trabalhador responda rapidamente à convocação para minimizar possíveis conflitos e problemas na documentação do desligamento.

Efeitos no acerto e baixa na carteira

É permitido realizar o acerto das verbas rescisórias sem a necessidade do exame demissional, pois o pagamento não pode ser condicionado à realização do mesmo. O prazo de 10 dias para essa rescisão continua a contar mesmo que o atestado de saúde ocupacional ainda não tenha sido emitido.

A empresa é responsável por pagar a rescisão no prazo legal, tratando do exame demissional em paralelo. Atrasar o pagamento em função da falta do exame pode resultar em multa, e o trabalhador pode buscar ajuda do sindicato caso ocorra essa situação. O ideal é que o exame seja agendado antecipadamente, assim o trabalhador pode sair da empresa com seus direitos respeitados e o documento em mãos.

A baixa na carteira de trabalho também não está condicionada à realização do exame demissional; a empresa deve registrar o desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o ASO não tenha sido emitido. Persistindo problemas com a baixa não registrada, o trabalhador deve requerer à empresa a regularização, e, se necessário, pode procurar entidades como o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho para solucionar a questão.