Como exigir a devolução do “Seguro Prestamista” embutido sem aviso no consignado do Banco do Brasil e Caixa

Localizando a cobrança e autorização

Ao identificar a cobrança de um seguro prestamista que não foi reconhecido no contrato de empréstimo consignado, o consumidor pode contestar essa cobrança e solicitar documentos que comprovem a adesão ao seguro. Vale ressaltar que a contratação desse tipo de seguro é permitida, desde que ela seja opcional e não condicione a liberação do crédito. O ponto central é verificar se houve consentimento claro e informado do consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que os bancos não podem obrigar o cliente a adquirir um seguro com a instituição ou com uma seguradora escolhida por ela. Portanto, o primeiro passo para o consumidor é reunir todos os documentos relacionados ao contrato do consignado, ao seguro e extratos que comprovem os valores cobrados.

Condições do seguro no Banco do Brasil e Caixa

Nos contratos do Banco do Brasil, a contratação do seguro prestamista é apresentada como opcional. Assim, é possível solicitar o cancelamento do seguro a qualquer momento, e os valores a restituir precisam ser proporcionais ao período não utilizado. De maneira similar, a Caixa também trata a adesão ao seguro como facultativa em seus contratos de crédito. Após o cancelamento, o valor devolvido pode ser destinado primeiramente à amortização da dívida, sendo que qualquer diferença será creditada ao cliente.

devolução do Seguro Prestamista

É fundamental que o consumidor verifique as regras específicas que se aplicam ao seu empréstimo antes de calcular a quantia a ser restituída. O processo para contestação começa com a reunião do contrato, certificado do seguro e extratos bancários, seguido de um contato com o SAC ou canal de atendimento da instituição financeira. Caso não haja uma solução satisfatória, o cliente pode direcionar sua solicitação à Ouvidoria do banco e, se necessário, registrar uma reclamação junto ao Banco Central ou no site Consumidor.gov.br.