Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Aprendiz recebe décimo terceiro?

Sim, o aprendiz recebe décimo terceiro, pois essa gratificação é garantida por lei. O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que assegura ao jovem aprendiz todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Essa é uma diferença fundamental em relação ao estágio, que não gera vínculo empregatício e, portanto, não confere o direito ao décimo terceiro salário.

O pagamento do décimo terceiro para o aprendiz é proporcional ao tempo de trabalho efetivo no ano. Para cada mês completo de trabalho, o aprendiz deve receber um doze avos do salário, desde que tenha trabalhado pelo menos quinze dias no respectivo mês. Isso implica que se um jovem aprendiz completar os doze meses de trabalho, terá direito ao valor total do seu salário, enquanto aqueles que trabalharem menos receberão um valor proporcional ao tempo de serviço.

O pagamento do décimo terceiro salário segue o mesmo calendário que se aplica aos demais trabalhadores com registro pela CLT, sendo dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mesmo que o contrato de aprendizagem seja encerrado antes do final do ano, o aprendiz terá direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

aprendiz recebe décimo terceiro

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?

Além do décimo terceiro, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura uma série de direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, equiparando-o aos demais trabalhadores com contrato CLT. Os principais direitos incluem:

  • Carteira de trabalho assinada: O contrato de aprendizagem deve ser registrado formalmente na Carteira de Trabalho Digital, garantindo ao jovem aprendiz uma comprovação oficial de sua experiência profissional.
  • Salário mínimo-hora: O aprendiz tem direito a receber, pelo menos, o salário mínimo-hora, que em 2026 é de R$ 7,37, proporcional às horas trabalhadas no mês.
  • Jornada de trabalho reduzida: A jornada diária é limitada a seis horas, podendo ser estendida a oito horas se englobar as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a compatibilidade com os estudos do jovem.
  • Décimo terceiro, férias e FGTS: O aprendiz também tem direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas de trinta dias no ano, preferencialmente alinhadas ao calendário escolar, e ao recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.

Portanto, fica claro que o aprendiz recebe décimo terceiro assim como outros direitos trabalhistas, sendo fundamental que os jovens conheçam e compreendam suas garantias durante a experiência profissional.