Contribuintes em diversas regiões do Brasil podem negociar dívidas até novembro de 2026 com descontos significativos em juros e multas. O Refis permite a quitação com abatimentos que chegam a até 100%.
Programas de Refis disponíveis em novembro
Cidades e estados brasileiros estão realizando programas de Refis que permitem aos contribuintes negociaram dívidas com descontos de até 100% sobre juros e multas até novembro de 2026. Municípios como São Paulo, Pará, Goiás e Rio Grande do Sul têm opções de renegociação, além das iniciativas estaduais com regras variadas. É importante observar que esses abatimentos não eliminam o valor principal da dívida, nem sua atualização monetária, o que significa que o total a ser pago pode ainda ser significativo.
Descontos e condições de negociação
Os programas de Refis oferecem prazos e condições específicas de acordo com a localidade e a natureza da dívida. Por exemplo, o programa Negocie Já II, do governo de Goiás, permite a adesão até 03 de novembro, com descontos de até 99% nos encargos para pagamento à vista. O município de Rio Verde, Goiás, possibilita a negociação de débitos com até 90% de desconto, mantendo o prazo até 13 de novembro. Além disso, lugares como Mongaguá, Águas da Prata e Caxias do Sul oferecem opções de Refis com descontos progressivos que podem chegar a 100% dependendo da quitação das dívidas, podendo variar entre o valor pago à vista ou em parcelas.
A negociação à vista costuma oferecer os maiores descontos, enquanto o parcelamento tende a ter reduções menores. Por exemplo, em Santarém (PA), a quitação total à vista elimina 100% dos juros e multas, mas se a opção for pelo parcelamento, essa redução pode ser inferior. Em Rio Verde, o parcelamento pode ser feito em até 36 parcelas, com entrada mínima de 10% e o valor das parcelas partindo de R$ 300.
Orientações para adesão e cobrança
Os contribuintes interessados em aderir a um programa de Refis devem consultar a Receita Estadual ou a prefeitura responsável pelo tributo em questão. É recomendável que se verifique se a dívida é de natureza municipal ou estadual e que se faça a confirmação do ano de vencimento, assegurando que a mesma está entre as contempladas para a negociação. Comparar o valor total da dívida a ser pago à vista com os valores das parcelas no caso de parcelamento é essencial para uma decisão informada.
Ademais, é fulcral conferir as regras sobre o vencimento da primeira guia e as condições para manter os descontos. Vale ressaltar que, como o Refis não é um programa nacional unificado, os municípios não têm autoridade para renegociar tributos estaduais. Portanto, a consulta ao canal oficial do ente credor é crucial para evitar adesões inadequadas e promessas que não se concretizem.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.



