ANEEL recebe contribuições para eliminar PIS/Cofins em contratos

A ANEEL está aceitando até 30 de outubro de 2026 contribuições para a proposta que retira PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica.

A iniciativa visa ajustar os preços regulados à reforma tributária e evitar que antigos encargos sejam incluídos nos cálculos tributários.

Os contratos que poderão passar pelo ajuste são os celebrados antes de 16 de janeiro de 2025, conforme a regulamentação da Lei Complementar 214/2025.

A ANEEL busca garantir a preservação do equilíbrio dos valores acordados, evitando cobranças indevidas e distorções no mercado.

Objetivo da consulta pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está promovendo uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 com a intenção de retirar os componentes de PIS e Cofins de contratos de energia elétrica. Essa proposta visa adequar os preços regulados à nova reforma tributária, eliminando encargos antigos que ainda podem estar presentes nos cálculos da conta de luz.

Os consumidores e interessados têm a oportunidade de enviar suas contribuições para a proposta, que ainda não implica um desconto automático nas faturas de energia.

As sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] durante o período da consulta pública.

Contratos que podem ser ajustados

A proposta da ANEEL abrange contratos regulados de geração e comercialização de energia, além dos encargos setoriais. O foco é assegurar que os valores acordados anteriormente à reforma tributária sejam devidamente ajustados. Os contratos formando preços antes de 16 de janeiro de 2025 serão os mais impactados, já que esses não consideravam as novas condições que foram regulamentadas posteriormente.

Aqueles contratos que foram estabelecidos após essa data não incluirão a retirada dos componentes de PIS/Cofins, pois foram elaborados levando em consideração as mudanças tributárias vigentes.

Percentuais propostos para retirada de PIS/Cofins

Na proposta de retirada dos tributos, a ANEEL sugere percentuais que variam conforme o regime tributário. Os valores propostos são: 3,65% para o regime cumulativo e 9,25% para o regime não cumulativo, além de uma média ponderada aplicável em casos mistos. Esses percentuais servem como parâmetros para o reequilíbrio dos contratos e não garantem uma diminuição direta nas faturas de energia.

Como participar da consulta e prazos

Empresas, instituições e demais interessados podem contribuir pela consulta pública, identificando a Consulta Pública 039/2026 e apresentando suas sugestões relacionadas aos ajustes contratuais. Após o término do período de contribuições, a ANEEL analisará todas as sugestões recebidas antes de determinar o rumo regulatório.

É essencial destacar que a etapa atual da consulta não implica em um reembolso imediato ou na aplicação direta dos ajustes nas contas dos consumidores. O processo de implementação dos ajustes terá que envolver diversas instituições, como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e as distribuidoras de energia, entre outras.