O ressarcimento das antigas cotas do PIS/Pasep está programado para ser creditado na segunda-feira, 26 de outubro de 2026.
A data é referente a pedidos feitos até 30 de setembro e aprovados pelo Ministério da Fazenda, mas não se aplica a todos os cidadãos.
O pagamento do crédito contempla trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que possuem cotas não sacadas nos fundos extintos.

A condição para o pagamento é a autorização e a disponibilidade orçamentária, o que significa que nem todos que possuem nome no sistema garantirão o crédito nesta data.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988 e que ainda possuem valores não sacados nos antigos fundos. Essa devolução é válida para aqueles que solicitaram o ressarcimento dentro do prazo estabelecido.
É importante ressaltar que, no caso de falecimento do trabalhador, os beneficiários legais têm o direito de solicitar a devolução das cotas. Entretanto, o saldo a ser devolvido refere-se ao montante transferido ao Tesouro Nacional e não ao abono salarial que é pago anualmente aos trabalhadores que atendem a outros critérios.
Para que a solicitação seja válida, é necessário que os interessados demonstrem a condição de beneficiários, com a documentação adequada que comprove o vínculo ou a condição sucessória, já que o simples consentimento não garante o direito ao crédito.
Calendário de depósitos até dezembro de 2026
O calendário para os depósitos do PIS/Pasep considera as datas de encerramento dos períodos de solicitação e a avaliação dos requerimentos feitos pelos trabalhadores. Os próximos pagamentos estão previstos da seguinte forma:
- 31 de agosto de 2026: crédito em 25 de setembro
- 30 de setembro de 2026: crédito em 26 de outubro
- 31 de outubro de 2026: crédito em 25 de novembro
- 30 de novembro de 2026: crédito em 28 de dezembro
Para aqueles que solicitarem o ressarcimento até 31 de outubro e forem aprovados, o calendário indicará o pagamento em novembro. Quanto às solicitações realizadas até 31 de dezembro, o cronograma prevê a liberação de valores em janeiro de 2027, ainda sem uma data específica estabelecida.
Se não houver recursos disponíveis no ano em que o pedido é feito, pode haver um adiamento para o ano seguinte, acompanhando a devida correção, o que significa que o calendário de pagamentos está sujeito à disponibilidade orçamentária.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
Os trabalhadores podem verificar se têm valores disponíveis no sistema REPIS Cidadão, pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Enquanto a consulta é exclusiva para o titular por meio do aplicativo, o pedido de ressarcimento pode ser realizado tanto pelo aplicativo quanto nas agências.
Para efetuar o pedido, é necessário apresentar um documento oficial de identificação e, se for o caso, comprovar a condição de beneficiário legal. Os dependentes de trabalhadores falecidos poderão precisar apresentar certidões que comprovem sua habilitação como dependentes, documentação previdenciária ou provas adequadas de sucessão.
A Caixa será responsável por avaliar os documentos apresentados, considerando cada caso individualmente. Portanto, os beneficiários devem acompanhar a situação do pedido pelo aplicativo FGTS ou em uma agência, verificando sempre a sua condição para evitar equívocos quanto à liberação do pagamento.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.


