A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê o perdão de dívidas tributárias para microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027.
Além do perdão, a legislação eleva o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
Essas mudanças impactarão microempreendedores de todo o Brasil que têm créditos federais, que poderão ser beneficiados a partir de janeiro de 2027.
Quais dívidas do MEI entram no perdão
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece que o perdão de dívidas do MEI abrangerá créditos federais de responsabilidade de microempreendedores individuais que estejam corretamente registrados, tanto os que estão inscritos quanto os não inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Esse perdão inclui as contribuições previdenciárias adequadas ao regime simplificado, assim como obrigações acessórias relacionadas, abrangendo juros, multas e encargos legais. Contudo, é importante notar que as dívidas bancárias comuns não são automaticamente perdoadas por esta nova legislação.
Para que o empreendedor possa usufruir do perdão, ele deve atender a alguns critérios específicos definidos na legislação, tais como: estar devidamente registrado como MEI para as dívidas que se desejam perdonar, manter em dia as contribuições previdenciárias que vencem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma e seguir o procedimento de requerimento estabelecido. Caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas, deve ser comprovada a desistência dos valores em questão.
Além disso, valores que já foram pagos antes da vigência da lei não podem ser restituídos, compensados ou ressarcidos, ou seja, o perdão de dívidas do MEI não garante que o empreendedor receberá dinheiro de volta.
Teto de faturamento terá duas etapas
Atualmente, o teto de faturamento anual do MEI é R$ 81 mil e permanecerá assim durante todo o ano de 2026. As alterações para o perdão de dívidas do MEI ocorrerão de forma gradual nos dois anos subsequentes. Em 2027, esse limite será elevado para R$ 110 mil e, no ano seguinte, em 2028, será ajustado para R$ 140 mil.
Vale destacar que a receita considerada é a receita bruta e não o lucro líquido. Para aqueles que abrirem seu CNPJ durante o ano de 2027, o limite será proporcional, resultando em um teto de R$ 9.166,67 por mês ativo, sendo que os meses incompletos serão contados como meses inteiros.
A progressão do faturamento anual está sujeita a ajustes conforme as determinações nas leis orçamentárias. É recomendável que os empreendedores fiquem atentos às orientações da Receita Federal para garantir o correto enquadramento anual.
Preparar-se adequadamente para o perdão de dívidas do MEI implica em organizar as dívidas federais do MEI separadamente de outros tipos de débitos, como os de natureza bancária ou municipal. Além disso, é fundamental acompanhar rigorosamente os pagamentos das contribuições que venham a vencer nos primeiros seis meses de 2027, já que a falta de cumprimento dessas obrigações pode resultar no cancelamento do perdão.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.



