O que diz a nova resolução do INSS
A nova normativa do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), estabelecida pela Resolução nº 13/2026, que foi divulgada no Diário Oficial da União em 13 de julho, traz esclarecimentos relevantes sobre a contribuição ao INSS. A regra tenta eliminar confusões que afetavam diversas mães sobre a contribuição após o parto e sua relação com o direito ao salário-maternidade.
A importância da contribuição pré-natal
É fundamental que as mulheres que planejam ter filhos estejam cientes da necessidade de manter suas contribuições ao INSS em dia antes do parto. A proteção previdenciária deve existir antes do evento gerador do benefício, como o nascimento da criança. Portanto, não é suficiente pagar a contribuição apenas após o nascimento, uma vez que a cobertura não pode ser contratada retroativamente.
Entendendo a qualidade de segurada
A qualidade de segurada refere-se ao vínculo da mulher com a Previdência Social no momento em que ocorre o direito ao benefício, que pode ser em decorrência do parto, adoção ou guarda judicial. Para que a mulher tenha essa qualidade, é necessário que ela tenha realizado contribuições válidas anteriormente ou que mantenha o vínculo através do “período de graça”.

O que é o período de graça?
O período de graça é um intervalo em que a segurada mantém seus direitos mesmo sem realizar contribuições. Esse período varia, mas geralmente é de 12 meses, podendo se estender para até 24 meses em certas condições, desde que a mulher tenha contribuído regularmente antes de parar.
Contribuição facultativa: quem se beneficia?
Pessoas que não estão inseridas no mercado de trabalho, mas optam por contribuir para o INSS como seguradas facultativas, devem ter sua filiação regularizada antes da ocorrência do evento que gera o direito ao benefício. Também precisam efetuar os pagamentos em dia para garantir o acesso ao salário-maternidade.
Situações que geram direito ao benefício
O direito ao salário-maternidade é gerado em situações como:
- Nascimento da criança;
- Adoção de uma criança;
- Obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Essas situações fazem com que as mulheres possam solicitar o benefício, desde que cumpram as condições necessárias de contribuição.
Como solicitar o salário-maternidade corretamente
Para fazer o pedido do salário-maternidade, as seguradas devem:
- Verificar se possuem vínculo previdenciário ativo durante o evento gerador;
- Conferir a regularidade dos pagamentos em seus registros (CNIS);
- Se ainda estiver dentro do período de graça, caso tenham parado de contribuir.
É importante ressaltar que o benefício pode ser solicitado até cinco anos após o evento que gera o direito.
Consequências de contribuições tardias
A realização de contribuições após o nascimento ou durante a gravidez não é suficiente para garantir o recebimento do salário-maternidade. Isso se deve ao fato de que a proteção previdenciária deve estar vigente antes do evento que dá origem a esse benefício. Em outras palavras, não é viável “regularizar” a situação apenas com contribuições depois que a criança já nasceu.
Dicas para manter a regularidade das contribuições
Para evitar problemas e garantir os direitos, é essencial seguir algumas dicas:
- Realizar pagamentos mensais e regulares ao INSS;
- Utilizar ferramentas digitais para acompanhar as contribuições;
- Consultar o extrato do CNIS periodicamente;
- Planejar contribuições com antecedência, especialmente se você está grávida.
Recursos em caso de negativa do benefício
Se houver a negação do salário-maternidade de forma inadequada, a segurada tem o direito de:
- Apresentar um recurso administrativo ao INSS;
- Buscar a assistência de um advogado para recorrer à Justiça, se necessário.
Ainda que o processo possa ser demorado, é importante que as mães conheçam seus direitos e busquem a proteção a que têm direito. A clareza nas regras e a manutenção de contribuições regulares são essenciais para assegurar benefícios como o salário-maternidade.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.

