Detalhes da negociação e prazos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de uma nova rodada de negociação de dívidas do FGTS, que se dará entre os dias 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027. A adesão pode ser realizada através do Portal Regularize, e os empregadores que possuem dívidas do FGTS inscritas em dívida ativa poderão participar. Essa oportunidade é especialmente voltada para pessoas físicas e jurídicas com um passivo consolidado de até R$ 45 milhões.
Condições e limites dos descontos
No edital de transação PGDAU nº 12/2026, é destacado que os interessados poderão obter descontos que podem chegar a até 65% sobre o valor total da dívida, desde que respeitadas as condições estabelecidas. É importante esclarecer que esse limite de 65% refere-se a uma redução máxima e não significa que 65% do total da dívida será automaticamente abatido. Descontos de até 100% são possíveis sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados ao trabalhador, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores não recebam abatimento.
Os empregadores devem ficar atentos às regras que determinam que o FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 prestações, enquanto o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, dependendo da natureza da dívida. É fundamental que as dívidas a serem negociadas estejam acompanhadas das inscrições elegíveis, que podem incluir valores parcelados ou suspensos por decisão judicial.

Para participar do processo de negociação de dívidas do FGTS e garantir os descontos disponíveis, os empregadores também devem verificar a possibilidade de migrar acordos previamente estabelecidos na Caixa Econômica Federal para a nova transação oferecida pela PGFN, assegurando que as condições de acordo estejam de acordo com o que é estabelecido no edital.

Adriano Sobral é ex-maceioense, ex-mineiro e agora paulistano. Sou editor no site PortalVerde.com.br, freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos.



