Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?

Desconto de Imposto de Renda no décimo terceiro

O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas daqueles que têm um rendimento bruto superior a R$ 5.000. O desconto do imposto, quando aplicável, ocorre apenas na segunda parcela do benefício, sendo que a primeira parcela é paga sem qualquer desconto, tanto do Imposto de Renda quanto do INSS.

Esta nova regra foi estabelecida pela Lei 15.270/2025, que isenta de Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 5.000, criando um escalonamento em que a isenção gradualmente diminui até atingir R$ 7.350. No entanto, o desconto do INSS permanece inalterado e incide normalmente sobre o valor total do décimo terceiro.

Primeira parcela do 13º salário

A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga integralmente, correspondendo a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O período para pagamento desta parcela varia de 1º de fevereiro a 30 de novembro, e o trabalhador tem a opção de recebê-la juntamente com as férias, se solicitar no mês de janeiro.

décimo terceiro salário desconta imposto de renda

Como não há retenção, o valor depositado é exatamente a metade do 13º bruto. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000, a primeira parcela será de R$ 1.500, e todos os descontos aplicar-se-ão apenas em dezembro.

Segunda parcela e os descontos

A segunda parcela do décimo terceiro salário concentra todos os descontos, incluindo o Imposto de Renda e o INSS, que são calculados sobre o valor total do benefício e descontados de uma vez só. O pagamento da segunda parcela é feito até o dia 20 de dezembro. O valor da segunda parcela pode ser significativamente menor, especialmente para salários mais altos.

Por exemplo, se o décimo terceiro bruto é de R$ 3.000, o desconto do INSS pode ser de aproximadamente R$ 248,60. Se este trabalhador está isento de Imposto de Renda, sua segunda parcela líquida seria de R$ 1.251,40, que é o resultado de R$ 1.500 menos o desconto do INSS.